Conselho afirma que a evolução da comunicação foi um fato amplamente considerado para a promoção dessas mudanças.

Permissão para divulgar antes x depois, equipamentos existentes na clínica, preços e promoções são algumas das significativas mudanças realizadas pela Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada em 13/09/2023.

Se você é social media e atua diretamente na gestão de marketing de médicos, clínicas e hospitais, este post é de suma importância para suas atividades cotidianas. Isso, porque o CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou muito recentemente uma nova resolução que muda significativamente as diretrizes de publicidade médica.

Cientes de que as mídias digitais são, hoje, fundamentais tanto para a divulgação de seus serviços, como para a formação de vínculos com pacientes/possíveis pacientes, bem como a propagação de informações relevantes e confiáveis, a instituição viu a necessidade de atualizar as regras, que antes eram prioritariamente proibitivas. Tal modernização foi possível após “uma consulta pública que recebeu mais de 2.600 sugestões, de realizar quatro webinários e de ouvir as sociedades médicas”, conforme divulgado no site do próprio Conselho.

Confira as principais mudanças nas rotinas de Marketing Médico, após a Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada em 13/09/2023, e que passa a vigorar 180 dias após essa data:

Uso de imagens do ambiente clínico

Fotos e vídeos mostrando em detalhes equipamentos, equipe ou a própria imagem do Médico, que já eram publicadas por diversos profissionais devido à falta de clareza em uma possível proibição, ficam expressamente permitidos.

Anúncio de equipamentos e outros recursos

Essa, que antes era uma proibição clara, fica agora permitida. Desde que se tratem de aparelhos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a nova resolução autoriza a divulgação de informações, indicações e características gerais de equipamentos existentes nas clínicas e consultórios médicos.

Preços e formas de pagamento

Talvez uma das mudanças mais substanciais, as informações financeiras agora podem ser divulgadas. Preços, meios e formas de pagamento, que antes eram expressamente vedados, agora podem ser publicizados.

Descontos e campanhas promocionais

Outro tipo de informação terminantemente proibida antes, passa a ser autorizada. Agora os médicos podem anunciar ações promocionais com fornecimento de descontos, desde que não se tratem de “venda casada”.

Apresentar resultados sem identificar pacientes, ainda que os mesmos autorizem

Publicações estilo “antes x depois”, extremamente proibidas anteriormente, passam a ser autorizadas pela nova Resolução, desde que não identifiquem os pacientes, mesmo com sua autorização. Nesse tipo de conteúdo, deverão constar “indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção”. Além disso, as imagens não podem ser manipuladas ou melhoradas, bem como não devem ser prometidos quaisquer resultados.

Reposts de pacientes

Fotos e depoimentos que os pacientes publicam sobre os procedimentos, atendimento e resultados obtidos com determinado Médico agora podem ser repostados pelos profissionais, desde que mantenham um tom sóbrio e não prometam resultados.

Como justificativas para a atualização dessas normas, o CFM explica que a ética deve evoluir com os costumes da sociedade, sendo necessária a revisão periódica de diretrizes. A evolução da comunicação, segundo o Conselho, é um fato que deve ser considerado para que essas mudanças sejam promovidas.

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Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM)